Maimônides e os Bnei Noach

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Maimônides e os Noaítas (Bnei Noach)

 

As Leis dos Reis (em hebraico: Hilchót Melachím) capítulo 8, leis 10 e 11, capítulo 9, lei 1, capítulo 10, leis 9 e 10

 

Por Site Bnei Noach Projeto Noaismo Info

 

Uma das maiores autoridades pós Talmúd sobre o tema Bnei Noach é o Rabi Maimônides.

Atualmente muitos rabinos judaizadores o citam mas de fato nem um deles o transcrevem.

Quando matérias noaíticas citam como referência a obra “Mishnê Torá, As Leis dos Reis” do Rabi Moshê Ben Maimon (também conhecido como Rambám), normalmente, elas ressaltam o capítulo 8, leis 10 e 11, ou o capítulo 9, lei 1, ou o capítulo 10, leis 9 e 10.

A seguir seguem os textos dos três capítulos acima mencionados.

 

Mishnê Torá, As Leis dos Reis:

– capítulo 8, leis 10 e 11:

“10. Moshé somente deu a Torá¹ das 613 Mitsvót (que define quem e o que é judeu) como uma herança para Israel, como Deuteronômio 33:4 afirma: “A Torá… por herança da congregação de Yaacóv”, e para todos aqueles que desejam se converter dentre as outras nações, como Números 15:15 declara: “o convertido será igual a você”.
Entretanto, aquele que não quiser se converter e aceitar a Torá¹ das 613 Mitsvót (que define a Judaicidade: quem e o que é judeu), não deve ser forçado a fazê-lo.

Igualmente, Moshé foi ordenado pelo Todopoderoso a(, por meio de todo o povo judeu em todas as épocas e lugares,) compelir todos os habitantes do mundo a aceitar as Mitsvót transmitidas aos descendentes de Noá.

[…] Uma pessoa que formalmente aceita estas Mitsvót é chamada de residente estrangeiro. Isto se aplica a qualquer lugar. Esta aceitação deve ser feita na presença de três eruditos da Torá.
[…]”

“11. Qualquer pessoa que aceita o cumprimento destas Sete (Categorias de) Mitsvót e é cuidadosa na sua observância, é considerada como um dos devotos (de Hashém) entre os gentios e terá o MÉRITO de compartilhar do Mundo Vindouro◇.
Isto se aplica somente quando ela as aceita e cumpre, porque o Santíssimo (D’us), abençoado Seja, ordenou-lhes isto na Torá e nos informou através de Moshé Rabênu (i.e., nosso mestre) que mesmo previamente os descendentes de Noá foram obrigados a cumpri-las.

No entanto, se a pessoa cumpre as Mitsvót por convicção intelectual (em vez de por terem sido ordenadas pelo Todopoderoso), ela não é um residente estrangeiro, nem é dos devotos (de Hashém) entre os gentios, e nem é dos seus sábios.”

 

– capítulo 9, lei 1:

“1. Seis Mitsvót foram ordenadas a Adám:

a. a proibição de idolatrar falsos deuses;
b. a proibição de blasfemar contra D’us;
c. a proibição de assassinato;
d. a proibição de incesto e adultério;
e. a proibição de roubar;
f. o mandamento de estabelecer leis e cortes de justiça.

[…]

A proibição de comer carne de um animal vivo foi acrescentada (por D’us) a Noá, como Gênesis 9:4 declara: “Porém, você não pode comer carne com sua vida, que é o seu sangue.” Assim, temos Sete Mitsvót (iniciais).

Estas questões permaneceram as mesmas em todo o mundo até Avrahám(, … que foi) instruído a respeito da circuncisão, acrescentada a estas Mitsvót.

[…] Por fim, veio Moshé e a Torá foi finalizada por ele.”

 

– capítulo 10, leis 9 e 10:

“9. Um gentio que estuda (as Leis Rituais da) Torá¹ (para praticá-las sem se converter) é passível (de punição pelos Céus, porque os outros o verão cumprindo Mitsvót que não lhe é propício e se enganarão pensando que ele é um judeu praticante e se equivocarão indo atrás dele ou vendo-o não praticar as 613 mitsvot de um integrante de Israel). Eles (os gentios) devem se dedicar somente ao estudo (e prática) de suas Sete (Categorias de) Mitsvót².

Assim também, um gentio que faz um Shabát, i.e., que realiza um descanso ritual — em qualquer dia da semana (podendo ser até mesmo no próprio sétimo dia) —, é passível (de punição). Nem é necessário dizer, ele é passível de punição se cria um dia de festividade (religiosa, incluso por estar copiando festividades judaicas,) para si próprio.

Em geral se adota o seguinte princípio nestas questões: Não se deve permitir dar origem a alguma religião ou criar novas Mitsvót para si mesmos baseados nas suas próprias decisões (incluso de querer parecer um judeu). (Se eles querem praticar as Leis Rituais,) eles podem se tornar convertidos justos e aceitar todas as 613 Mitsvótou eles devem permanecer com as instruções designadas para eles ( — que são as Leis Morais — ) sem acrescentar (incluso rituais inventados por si mesmos ou copiados dos judeus) ou diminuir (por suas próprias inferências).

 

▲ Leis Rituais = Mitsvót Eidót.
“Eidót (Eidut) significa literalmente testemunho, referindo-se àquelas Mitsvót que dão testemunho e são sinais da relação especial de D’us com os judeus(*). São as Mitsvót que servem para identificar o povo judeu.
Os
sinais que distinguem os judeus das outras nações devem ser associados particularmente aos judeus.”
— O Rebe (Rabi Menachem Mendel Schneerson), o líder da nossa geração.

* “Sinais de Distinção” (entre judeus e não-judeus). Sidur

 

Se um gentio estuda (as Leis Rituais da) Torá¹ (para praticá-las sem se converter), faz um Shabát, ou inventa (ou copia rituais/) práticas religiosas, uma corte judia deve […] informá-lo de que é passível (de punição. …)”

“10. Não devemos impedir um gentio (que já aceitou o número básico, mínimo, de Sete Mitsvót e) que (agora) deseja (estudar e) cumprir outra Mitsvá (que lhe é propícia) das Mitsvót da Torá (que logicamente só pode ser as Morais) ( — pois estas Sete Mitsvót são declarações gerais, que, com suas ramificações e extensões, abrangem inúmeros detalhes —, a exceção, logicamente, como já foi dito, de estudar as Leis Rituais da Torá¹ para praticá-las sem se converter e de fazer um Shabát — a Mitsvá do Shabát representa todas as Leis Rituais — ) a fim de receber benefício, de realizá-las, contanto que as faça como é devido (i.e., exatamente do modo como foi ordenado por D’us na Torá).³ [Por exemplo, se o gentio quer cumprir outras Mitsvót além das Sete básicas, ele pode ofertar um Korban Olá ou ele pode dar tsedacá.]”

 

No Brasil, (livro) por Editora Maayanot.

 

Notas:

¹ O Rabi Tzvi Freeman explica que “o título Torá” no judaísmo não se refere exclusivamente “aos Cinco Livros de Moisés”, mas “pode se referir também a toda a Torá escrita” que é a Bíblia Judaica (Tanách) e/ou ainda “a Torá Oral, que inclui:

• a compilação de leis e decisões conhecidas como Mishná, juntamente com outras compilações aceitas,

• a discussão e o debate de que material, conhecido como Talmud ou Guemará,

• as histórias e suas lições, que aparecem compiladas no Talmud e obras midráshicas,

• todos os outros ensinamentos que foram aceitos por um consenso de longo prazo da comunidade judaica observante, porque se baseiam firmemente em algum precedente, ou porque foi demonstrado que surgiram por meios aceitos a partir de textos e opiniões anteriores.”

(   https://sitebneinoachprojetonoaismo.info/2015/11/20/que-e-tora-no-judaismo-e-no-noaismo/  )

Para mais detalhes sobre o que é a Torá Oral, veja

https://sitebneinoachprojetonoaismo.info/2015/09/19/o-que-e-a-tora/

 

² https://sitebneinoachprojetonoaismo.info/2015/09/25/e-permitido-a-um-nao-judeu-estudar-a-tora/

 

³ https://sitebneinoachprojetonoaismo.info/como-o-bnei-noach-serve-hashem-conversao-ao-judaismo/

https://sitebneinoachprojetonoaismo.info/por-que-ha-discordancia-entre-os-proprios-rabinos-sobre-a-pratica-noaica/

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